DECRETO Nº 21.156, DE 22 de maio DE 1946.
Aprova orçamento para aquisição de um guindaste pela Companhia Docas de Santos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado o orçamento na importância de quatrocentos e sete mil e trezentos e oitenta e nove cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$407.389,50), o qual com êste baixa, devidamente rubricado, para a aquisição pela Companhia Docas de Santos, de um guindaste sôbre a lagarta de nº GL-3, com capacidade máxima de 13.600 quilogramas, acionado a motor Diesel, devendo a despesa até o limite indicado, devidamente apurada em tomada de contas, ser escritura na segunda conta “Capital Adicional”, aberta, de acôrdo com o artigo 9º do Decreto nº 24.599, de 6 de Julho de 1934, pela Portaria número 469 do Ministério da Viação e Obras Públicas, de 9 de Maio de 1946.
Rio de Janeiro, 22de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Luiz Augusto da Silva Vieira