DECRETO Nº 21.158, DE 22 de maio DE 1946.

Aprova projeto e orçamento para construção de uma parada pela Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único - Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de quatrocentos e onze mil e duzentos e noventa cruzeiros e setenta centavos (Cr$411.290,70) os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de uma parada no quilômetro 104, 190, da linha São Francisco do Sul a Pôrto União da Vitória, na Rede de Viação Paraná-Santa Catarina, correndo a respectiva despesa, até o limite indicado à conta do Orçamento de Inversões daquela Rede para 1947.

Rio de janeiro, 22de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Luiz Augusto da Silva Vieira