DECRETO N. 21.159 – DE 15 DE MARÇO DE 1932
Suprime os lugares de almoxarife geral e de aprendiz de mecânico na Diretoria de Meteorologia, criando, na mesma Diretoria, mais um lugar de meteorologista de terceira classe
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto, n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando que, em virtude do art. 50 do regulamento anexo ao decreto n. 14.829, de 25 de maio de 1921, o cargo de almoxarife geral da Diretoria de Meteorologia, por exigir conhecimentos técnicos especializados, deve ser exercido por um meteorologista de 3ª classe;
Considerando, entretanto, que o decreto n. 19.626, de 26 de janeiro de 1931, que fixou a Despesa Geral da República para o exercício passado, reduziu as vencimentos do almoxarife geral para réis 1:000$0 mensais, o que não permite o preenchimento do cargo por um meteorologista de 3ª classe, cujas vencimentos são de 1:200$0 mensais;
Considerando, porem, que o caso pode ser resolvido, harmonizando-se as exigências do serviço com a necessidade de não aumentar a despesa pública, desde que se suprimam os cargos de almoxarife geral (1:000$0 mensais) e de aprendiz de mecânico (200$0 mensais) e,. por outro, se crie na mesma Diretoria mais um lugar de meteorologista de 3ª classe (1:200$0 mensais),
decreta:
Art. 1º Ficam extintos na Diretoria de Meteorologia do Ministério da Agricultura de cargos de almoxarife geral e o de aprendiz de mecânico.
Art. 2º Fica criado, na mesma Diretoria, mais um cargo de meteorologista de 3ª classe, cujo pagamento correrá por conta das quotas destinadas aos dois cargos suprimidos nos termos do artigo anterior,
Art. 3º A transferência dessas quotas para os efeitos de pagamento do novo meteorologista será contada da data da posse desse funcionário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente na ausência do ministro.