DECRETO N. 21.160 – DE 15 DE MARÇO DE 1932
Transfere do orçamento da despesa do Ministério da Agricultura para o do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de 1932, o crédito de 22:580$648, para pagamento de um consultor técnico
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo a que pelo decreto n. 20.991, de 28 de janeiro de 1982, foi determinado que ficasse transferida do Ministério da Agricultura para o do Trabalho, Indústria e Comércio a verba destinada ao pagamento de um meteorologista de l ª classe da Diretoria de Meteorologia; atendendo, porem, a que nas tabelas do orçamento da despesa para o exercício corrente, decretadas em 18 de fevereiro último (decreto n. 21.059) não foi observada essa disposição; e atendendo ainda a que os vencimentos do serventuário que ocupava o referido cargo foram pagos pelo Ministério da Agricultura até 22 de janeiro, tornando-se, portanto, necessário transferir para o do Trabalho, Indústria e Comércio apenas a importância correspondente a esses vencimentos. no período de 28 de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano,
decreta:
Artigo único. Fica transferido do orçamento da despesa do Ministério da Agricultura para o do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do exercício de 1932, o crédito de 22:580$648, correspondente aos vencimentos do meteorologista de 1ª classe, Mario Rodrigues de Souza, constante da verba 12, do art. 5º do citado decreto n. 21.059, no período de 23 de janeiro a 31 de dezembro, por ter passado o mesmo funcionário a pertencer a esse último Ministério, com o título de consultor técnico, de acordo com o disposto no decreto n. 20.994, de 23 de janeiro de 1931.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente na ausência do ministro.