DECRETO nº 21 160, de 22 de maio de 1946.

Aprova projecto e orçamento para aumento de desvio na Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. - Ficam aprovados o projecto e orçamento na importância de vinte e quatro mil e novecentos e nove cruzeiros e trinta centavos (Cr$24.909,30), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para o aumento de um desvio situado na parada de Boquirão, na linha Itararé-Uruguai, da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina, correndo a respectiva despesa, até o limite de indicado à conta do Orçamento de Inversões daquela autarquia para 1947.

Rio de janeiro, 22 de maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G Dutra

Luiz Augusto da Silva Vieira