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DECRETO Nº 21.161, DE 22 DE MAIO DE 1946.

Aprova os e orçamentos para a construção de uma caixa d’água e demais dependências pela Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da constituição,

decreta:

Artigo único- Ficam aprovados os projeto e os orçamentos na importância de cento e vinte e oito mil e quarenta e oito cruzeiros e sessenta e três centavos (Cr$128.048,63), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção no quilômetro 479,970 da linha Itararé-Uruguai pela Rede de Viação Paraná Santa Catarina, de uma caixa d’água de concreto armado e demais dependências e instalações, constantes de casa de bomba casa para moradia do bombeiro, aumento da canalização e serviços auxiliares, correndo a respectiva despesa, até o limite indicado, á conta do Orçamento de Invasões daquela Rede para 1947.

Rio de Janeiro, 22 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Luiz Augusto da Silva Vieira