DECRETO N. 21.162 – DE 15 DE MARÇO DE 1932
Corrige o decreto n. 21.130, de 8 de março de 1932, na parte referente à importância total da despesa por ele autorizada que é de 1.033:960$0 e não 1.022:980$0
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo a que o decreto n. 21.130, de 8 de março de 1932, que autoriza o Ministério da Agricultura a aplicar a quantia de 1.022:980$0, da sub-consignação n. 2, da verba 22ª, art. 5º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932, no pagamento de despesas de outras verbas do atual orçamento do mesmo Ministério, cujas dotações discrimina, menciona a referida quantia como total das aludidas dotações, quando o total exato é de 1.033:960$0,
decreta:
Art. 1º O total da despesa a que se refere o decreto n. 21.130, de 8 de março de 1932, é de 1.033:960$0 e não de 1.022:980$0, como consta do mesmo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente na ausência do ministro.