DECRETO Nº 21.162, DE 22 DE maio DE 1946.
Aprova projeto e orçamento para melhoria das instalações de abastecimento d´água a Piraí-Mirim, na Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento, na importância de quarenta e seis mil e duzentos e quarenta e quatro cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 46.244,70), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para melhoramento das instalações de abastecimento d´água a estação de Piraí-Mirim, na linha Itarare-Ponta Grossa, da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, correndo a respectiva despesa, até o limite indicado, à conta do Orçamento de Inversões daquela autarquia para 1947.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Luiz Augusto da Silva Vieira