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DECRETO nº 21.163, DE 22 DE maio DE 1946.

Aprova projetos e orçamentos para construção de triângulos de reversão na Rede de Viação Paraná - Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único – Ficam aprovados os projetos e os orçamentos na importância total de trezentos e cinqüenta e seis mil e cento e oitenta e um cruzeiros (Cr$ 356.181,00), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de triângulos de reversão nas estações de Castro e Rio das Almas, na linha Itararé-Uruguai, da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina, correndo a respectiva despesa, até o limite indicado, à Conta do Orçamento de Inversões daquela Rede para 1947.

Rio de Janeiro, em 22 de maio de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.

Eurico g. dutra

Luiz Augusto da Silva Vieira