DECRETO N. 21.164 – DE 15 DE MARÇO DE 1932
Autoriza o Ministério da Agricultura a conceder o auxílio de réis 100:000$0 ao Estado da Baía, para a aquisição e montagem de uma prensa de algodão no interior do mesmo Estado
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Atendendo a que a falta de prensagem encarece excessivamente o transporte do algodão;
Atendendo a que a inexistência de prensas modernas no Estado da Baía tem impedido que se desenvolva a sua produção algodoeira e tem concorrido mesmo para o declínio que se observa nessa produção;
Atendendo finalmente, a que a atual situação financeira do referido Estado não lhe permite ocorrer, com seus exclusivos recursos, à montagem de prensas em condições capazes de baratear o frete do algodão produzido no interior, ao passo que o Ministério da Agricultura, dentro do seu orçamento, pode contribuir para a instalação, desde já, pelo menos de uma dessas prensas:
Resolve, nos termos do art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, autorizar o Ministério da Agricultura a auxiliar o dito Estado com a importância de 100:000$0 (cem contos de réis), que lhe será entregue de uma só vez, por conta da verba 17ª, "Material”, subconsignação n. 4 – Serviço dos Acordos, art. 5º do orçamento vigente, para a aquisição e montagem de uma prensa em local escolhido pelo governo do mesmo Estado, de acordo com a Superintendência do Serviço do Algodão, reforçando-se a indicada subconsignação com a quantia de 24:000$0 (vinte e quatro contos de réis), estornada da subconsignação n. 3, consignação “Pessoal", da mesma verba, quota correspondente à Fazenda de Sementes Augusto Montenegro, no Estado do Pará e com a de 76:000$0 (setenta e seis contos de réis), estornada, da subconsignação n. 2, da verba 22, art. 5º, do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro último.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS
Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura, na ausência do ministro.