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DECRETO Nº 21.164, DE 22 DE MAIO DE 1946.

Aprova projeto e orçamento para abastecimento d’água a Bandeirantes, na Rêde de Viação Paraná Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de cento e quarenta mil, setecentos e trinta e nove cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$140.739,50), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para abastecimento d’água a locomotivas e casas residenciais da Rêde Viação Paraná-Santa Catarina, em Bandeirantes, na linha Ourinhos-Arapucarana, correndo a respectiva despesa, até o limite indicado, à conta do Orçamento de Inversões daquela autarquia para 1947.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Luiz Augusto da Silva Vieira