DECRETO N. 21.165 – DE 16 DE MARÇO DE 1932
Aprova as alterações dos estatutos da Aachener & Muenchener Feuer Versicherungs Gesellschaft, com sede em Aachen, Alemanha, adotadas pelas assembléias gerais de 6 de maio de 1930 e 7 de maio de 1931
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Aachener & Muenchener Feur Versicherungs Gesellschaft, com sede em Aachen, Alemanha, autorizada a operar no Brasil, pelos decretos n. 5.367, de 12 de novembro de 1904, e 20.071, de 3 de junho de 1931, resolve aprovar as alterações introduzidas em seus estatutos pela assembléias gerais, realizadas em 6 de maio de 1930, e 7 de maio de 1931, conforme os documentos que a este acompanham, continuando a companhia sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre o objeto de suas operações.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.