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decreto nº 21.166, de 23 de maio de 1946.

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Nossa Senhora Medianeira, de Barra do Piraí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72, da lei orgânica do ensino secundário,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Nossa Senhora Medianeira, com sede em Barra do Piraí, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Ernesto de Sousa Campos