DECRETO Nº 21.167, DE 24 DE MAIO DE 1946.

Concede reconhecimento ao curso ginásio Paula Freitas, do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, sob curso ginasial do Ginásio Paula Freitas, com sede no Distrito Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Ernesto de Souza Campos