DECRETO N

DECRETO N. 21.168 – DE 16 DE MARÇO DE 1932

Abre, ao Ministério de Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 183:000$0, para pagamento, no corrente ano. da gratificação de exercício aos oficiais do Exército à disposição do Ministério da Justiça e em função no Gabinete do ministro, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Polícia Militar do Distrito Federal

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1.º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministério da Justiça o Negócios Interiores, o crédito especial de cento e oitenta e três contos de réis (183:000$0), para pagamento, no corrente ano, da gratificação de exercício aos oficiais do Exército á disposição do Ministério da Justiça e em função no Gabinete do ministro, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Polícia Militar do Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1941, 120º da independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos