DECRETO Nº 21.168, DE 24 MAIO DE 1946.

Transfere á Companhia Energia Elétrica Rio Grandense a Concessão dos serviços de eletricidade no município de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição;

CONSIDERANDO que a medida, pleiteada pelas companhias interessadas foi julgada conveniente e necessária pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.

Decreta:

Art. 1º Fica transferida à Companhia Energia Elétrica Rio Grandense, com todos os direitos, obrigações e condições a ela inerentes, a concessão para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica no município de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, conforme contrato celebrado com a Companhia Brasileira de Fôrça Elétrica, datado de 5 de maio de 1928, no qual aquêle município foi automaticamente substituído pela União Federal, em virtude de disposto no art. 1º parágrafo 1º do Decreto-lei nº 5.764, de 09 de Agôsto de 1943.

Art. 2º Sob pena de caducidade do presente título, a interessada obriga-se a;

I) Registrá-lo na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias a partir de sua publicação;

II) Assinar o novo contrato de concessão dentro do prazo que lhe for determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de Maio de 1946, 124º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Carlos de Souza Duarte