DECRETO N. 21.169 – DE 16 DE MARÇO DE 1932
Abre, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de 99:000$0, papel, e dá outras providências
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe foi exposto pelo ministro de Estado das Relações Exteriores,
decreta:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores e distribuido ao Tesouro Nacional o crédito suplementar de noventa e nove contos de réis (99:000$0), papel, à verba 3ª, consignação “Pessoal”, sub-consignação n. 1, do art. 2° do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932.
Art. 2° Ficam extintos oito lugares de auxiliares de consulado e reduzida de vinte e dois contos e quinhentos mil réis (22:500$0), ouro, a sub-consignação n. 3, da consignação Pessoal” da mesma verba 3ª do art. 2° do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS•
Afranio de Mello Franco.