DECRETO Nº 21.170, DE 24 DE maio DE 1946.
Declara sem efeito o Decreto nº 16.008, de 5 de julho de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), tendo em vista o que requer o interessado no DNPM. 1.754-46,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Jorge Bueno Monteiro pelo Decreto número de dezesseis mil e oito (16.008), de cinco (5) de julho de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar argila, dolomita, calcita, sílica, minério de ferro e associados lugar denominado Gruta ou Itaperussu, no distrito de Votuverava, município de Cerro-Azul, Estado do Paraná.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Carlos de Souza Duarte