decreto nº 21.171, de 24 de maio de 1946.
Retifica o Decreto nº 16.478, de 30 de Agôsto de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número dezesseis mil quatrocentos e setenta e oito (16.478), de trinta (30) de Agôsto de mil novecentos e quarenta e quatro(1944), que passará a ter a seguinte redacão: Fica autorizado o cidadão brasileiro José Antunes dos Santos a pesquisar quartzo e associados numa área de setenta e um hectares e oito ares (71,08 ha) situada no lugar denominado Santo Antônio dos Porcos, distrito de Vargem Mimosa, município de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no ponto em que a estrada Santo Antônio dos Porcos - Capão Rico, Atravessa o córrego Santo Antônio e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), oitenta e cinco graus sudoeste (10º SW); trezentos metros (300m), doze graus sudoeste (12º SW); duzentos e quarenta metros (240m), vinte e sete graus sudeste (27º NE); duzentos metros (200m), sessenta e três graus sudeste (63º SE); quinhentos metros (500m), vinte e sete graus sudoeste (27º SW); cento e vinte metros (120m), sessenta e três graus noroeste (63º NW); duzentos e setenta e dois metros (272m), seis graus sudoeste (6º SW); quinhentos metros (500m), vinte e seis graus sudoeste (26º SW); quinhentos metros (500m), setenta graus nordeste (70º NE); quinhentos metros (500m), oito graus (8º NE); quinhentos metros (500m), dezessete graus nordeste (17º NE); quatrocentos metros (400m), dezenove graus nordeste (19º NE); trezentos e cinqüenta metros (350m), dezesseis graus nordeste (16º NE); cento e sessenta metros (160m), cinqüenta e dois graus e dois graus noroeste (52º NW).
Art. 2º A presente alteração não fica sujeita a pagamento de taxa na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposicões dos artigos do referido decreto que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 4º Revogam-se as disposicões em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Carlos de Souza Duarte