DECRETO Nº 21.174, DE 24 DE Maio DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Benedito Coutinho dos Santos a pesquisar água mineral no município de Bueno Brandão, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Benedito Coutinho dos Santos a pesquisar água mineral em duas áreas distintas, perfazendo o total de um hectares, nove ares e quarenta e três centiares (1,0943 ha), situada no distrito e município de Bueno Brandão, Estado de Minas Gerais, áreas essa que assim se definem: a primeira (1ª), com sessenta e nove ares, e cinqüenta e seis centiares (0,6956 ha), é delimitada por um retângulo que tem um vértice no pegão de sudoeste (SW) da ponte da rua Afonso Pena, sôbre o córrego Brigadão e cujos lados divergentes, dêsse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta e quatro metros (74m), oitenta e oito graus sudoeste (88º SW), noventa e quatro metros (94m), dois graus sudeste (2º SE). A segunda (2ª) área, com trinta e nove ares e oitenta e sete centiares (0,3987ha), e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quinze metros (15m), no rumo magnético setenta e cinco graus nordeste (75º NE), do pegão nordeste (NE) da Ponte da Praça Bueno Brandão, sôbre o córrego Brigadão, e cujos os lados, divergentes dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quarenta e seis metros (46m), vinte e graus sudoeste (20º SW); sessenta e sete metros, sessenta e seis graus noroeste (66º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte