Decreto nº 21.175, de 24 de maio de 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Pinto de Oliveira a pesquisar berilo e associados nos municípios de Sousa e Antenor Navarro, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Pinto de Oliveira a pesquisar berilo e associados numa área de quatrocentos e sessenta hectares sessenta e nove ares e cinqüenta centiares (460.6950), situada no lugar denominado Serra Branca, municípios de Sousa e Antenor Navarro, Estado da Paraíba, e delimitada por um polígono que tem um vértice no fim do caminhamento seguinte, medindo a partir da capela de Senhora Santana, do povoado de Vieirópolis, e referidas as orientações ao meridiano magnético: setenta metros (70 m), noroeste (NW); vinte e sete metros (27 m), setenta graus e quarenta e cinco minutos nordeste (70º 45’ NE). Os lados do polígono, partindo do vértice considerando, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil novecentos e cinco metros (1.905 m), setenta graus e quarenta e cinco minutos nordeste (70º 45’ NE); três mil duzentos e cinqüenta metros (3.250 m), vinte e seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (26º 45’ NW); três mil e quinhentos metros (3.500 m), vinte graus sudoeste (20º SW); oitocentos e oitenta metros (880 m), setenta e quatro graus e quinze minutos sudeste (74º 15’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil seiscentos e dez cruzeiros (Cr$4.610,00) e será transcrito no livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Souza Duarte