DECRETO N. 21.177 – DE 21 DE MARÇO DE 1932
Extingue, na Diretoria Geral do Serviço de Indústria Pastoril, do Ministério da Agricultura, o cargo de chefe de secção de comércio de gado transferindo o respectivo serventuário para o Ministério da Educação e Saude Pública na qualidade de assistente de clínica do Hospital Oswaldo Cruz, do Departamento Nacional de Medicina Experimental.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11de novembro de 1930, e
Considerando que há conveniência em fundir a atual Secção de Comércio de Gado da Diretoria Geral do Serviço de Indústria Pastoril com a Secção de Enzootias e Epizootias, pois que ambas teem por função a defesa sanitária do gado;
Considerando que o lugar de chefe da primeira das referidas secções é exercido por um médico, cujos serviços foram solicitados pelo Ministério da Educação, para atender á necessidade, do Hospital Oswaldo Cruz.
Considerando que esse funcionário conta mais de 25 anos de serviço público federal e que, nessas condições, suprimido o seu cargo, teria de ser posto em disponibilidade, percebendo cerca de 2/3 dos respectivos vencimentos;
Considerando que essa solução importaria apenas em uma pequena economia para os cofres públicos, ao passo que, aproveitados os serviços do aludido médico como assistente do Hospital Oswaldo Cruz, seria aumentada vantajosamente a eficiência do mesmo hospital, sem acréscimo da despesa prevista no orçamento do atual exercício,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido, na Diretoria Geral do Serviço de Indústria Pastoril do Ministério da Agricultura, o lugar de chefe de secção de Comércio de Gado, cujas funções serão exercidas, sem aumento de despesa, pelo chefe da Secção de Enzootias e Epizootias da mesma diretoria.
Art. 2º Fica transferido para o Ministério da Educação e Saude Pública, na qualidade de Assistente de Clinica do Hospital Oswaldo Cruz com os mesmos vencimentos que atualmente percebe, o chefe da Secção de Comércio de Gado da Diretoria Geral do Serviço de Indústria Pastoril, Dr. Adolpho Herbster Pereira, a quem se refere o artigo anterior.
Parágrafo Único. Essa transferência será, anotada no título de nomeação do mesmo funcionário, por meio de apostila assinada pelo ministro de Estado da Educação e Saude Pública.
Art. 3º Fica igualmente transferida para o dito ministério, e incorporada à verba do Departamento Nacional de Medicina Experimental (Instituto Oswaldo Cruz – Pessoal permanente) a quota orçamentária do Ministério da Agricultura (verba 8ª – Pessoal permanente) da Diretoria Geral do Serviço de Indústria Pastoril, correspondente aos vencimentos de um chefe de secção, a partir da data em que o funcionário acima aludido houver tomado posse do cargo de assistente de Clínica do Hospital Oswaldo Cruz,
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausência do ministro
Francisco Campos.