Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.179, DE 27 DE MAIO DE 1946.
Suprime o Vice- Consulado Honorário do Brasil em Vila Garcia- Espanha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de Abril de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido o Vice-Consulado Honorário do Brasil em Vila Garcia – Espanha.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
João Neves da Fontoura