DECRETO Nº 21.179, DE 27 DE MAIO DE 1946.

Suprime o Vice- Consulado Honorário do Brasil em Vila Garcia- Espanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição  e nos termos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de Abril de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido o Vice-Consulado Honorário do Brasil em Vila Garcia – Espanha.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

João Neves da Fontoura