DECRETO N. 21.180 – DE 21 DE MARÇO DE 1932
Suprime no quadro do pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil e da Estrada de Ferro Teresópolis diversos lugares.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e, atendendo ao que propôs o diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil em o ofício n. 253-G, de 16 de março corrente,
Decreta:
Artigo único. Ficam suprimidos os seguintes cargos:
No quadro do pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil:
1 agente de 1ª classe.
2 agentes de 2ª classe.
15 agentes de 3ª classe.
1 condutor de trem de 1ª classe, e
5 condutores de trem de 2ª classe.
No quadro do pessoal da Estrada de Ferro Teresópolis:
3 agentes de 1ª classe;
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.