DECRETO Nº 21.180, DE 27 de maio DE 1946.

Transforma em Consulado o Consulado Geral do Brasil em Assunção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica transformado em Consulado, o Consulado Geral do Brasil em Assunção.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 27 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

João Neves da Fontoura