DECRETO N. 21.181 – DE 21 DE MARÇO DE 1932
Suprime um cargo de mestre de linha de 3ª classe no quadro do pessoal da E. F. Central do Brasil e o de mestre de linha no quadro do pessoal da E. F. Teresópolis.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que propôs o diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil em oficio n. 222-G, de 3 do corrente,
decreta:
Artigo único. Ficam suprimidos um cargo de mestre de linha de 3ª classe no quadro do pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil e o de mestre de linha no quadro do pessoal da Estrada de Ferro Teresópolis; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.