DECRETO Nº 21.184, DE 28 DE MAIO DE 1946.
Concede à sociedade “Navegação Fluvial e Marítima Itaçu Limitada”, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade “Navegação Fluvial e Marítima Itaçu Limitada”,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade “Navegação Fluvial e Martítima Itaçu Limitada”, com sede na cidade do Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, autorização para funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Octacilio Negrão de Lima