Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.186, DE 28 DE MAIO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Vasconcelos a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco de Vasconcelos, residente em Estrela do Sul, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto nº 466, de 4 de Junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Gastão Vidigal