Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.197 DE 28 DE MAIO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Filogônio Teodoro Ribeiro a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de Junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Filogônio Teodoro Ribeiro, residente em Balisa, no Estado de Goiás, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de Junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do Presente Decreto.
Rio de Janeiro, 28 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Gastão Vidigal