DECRETO Nº 21.188, DE 28 DE MAiO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Celerino Lima Leite a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Celerino Lima Leite, residente em Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Gastão Vidigal