Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.188, DE 28 DE MAiO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Celerino Lima Leite a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Celerino Lima Leite, residente em Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal