DECRETO Nº 21.189, DE 28 DE Maio DE 1946.
Autoriza o cidadãos brasileiros José Agostinho Pezenti Nalin e Sofia Valdetaro Schwarz a pesquisar pedras coradas e associados no município de Santa Leopoldina, Estado do Espirito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a ,da constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros José de Agostinho Pezenti Nalin e Sofia Valdetaro Schwarz a pesquisar pedras coradas e associados em terrenos situados no lugar denominado Rio-Possmoser, no distrito de Jetibá, município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, numa área de cinqüenta e um hectares, quinze ares e sessenta centiares (51,1560 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice de sessenta metros (60m), no rumo magnético trinta e nove graus e trinta minutos sudoeste (39º 30 SW), da confluência dos córregos das Esmeraldas, e das cobras e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, trezentos e dezoito metros (318m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); novecentos e trinta e seis metros (936m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); quinhentos e dez metros (510m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); mil cento e trinta e seis metros (1.136m ), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); duzentos e treze metros(213m), sessenta e três graus sudoeste (63º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste decreto , pagará a taxa de quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$520,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1946; 125º do Independência e 58° da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior