DECRETO nº 21.191, DE 28 DE maio DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Medeiros a pesquisar ouro e associados no município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Medeiros a pesquisar ouro e associados em terrenos do imóvel Ponta da Serra, situados no distrito e município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de quatrocentos e oitenta e quatro hectares (484 ha), delimitada por um quadrado de dois mil e duzentos metros (2.200m) de lado, que tem um vértice a trezentos e vinte metros (320m), no rumo magnético doze graus sudeste (12º SE), da confluência dos riachos do Angico e do Logradouro, e os lados divergentes do vértice considerado têm: trinta graus sudoeste (30º SW) magnético e sessenta graus noroeste (60º NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.840,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Netto Campelo Junior