DECRETO Nº 21.192, DE 28 DE MAIO DE 1946.

Autoriza os cidadãos brasileiros Amadeu Gomes de Barros Leal e Nestor Barbosa Leite a pesquisar alumem e associados no município de Periperi, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Amadeu Gomes de Barros Leal e Nestor Barbosa Leite a pesquisar alumem e associados em terrenos situados no lugar denominado Baixão, no distrito e município de Periaperi, Estado do Piauí, numa área de quarenta e quatro hectares (44 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e trinta e dois metros (832m), no rumo magnético cinqüenta e sete graus noroeste (57º NW), da confluência dos riachos do Canto e Bota-Fora, e os lados, divergentes do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta metros (44m), vinte e sete graus noroeste (27º NW); mil metros (1.000m), sessenta e três graus nordeste (63º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$440,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 28 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Netto Campelo Junior