DECRETO N. 21.193 – DE 23 DE MARÇO DE 1932 (*)

Aprova os estatutos do “Centro Federal de Auxílios" e concede-lhe autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o "Centro Federal de Auxílios", resolve aprovar os estatutos da mesma sociedade, que a este acompanham, constituida por assembléia geral realizada em 28 de novembro de 1931, e conceder-lhe autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento, nos termos dos decretos ns. 17.146, de 16 de dezembro de 1925, e 20.225, de 18 de julho de 1931.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

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(*) Vide publicação dos estatutos no Diário Oficial de 12 de abril de 1932.