DECRETO Nº 21.193, DE 28 DE Maio DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Jonas Gonzaga de Sousa a pesquisar turmalinmas e associados no município de Quixeramobim, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jonas Gonzaga de Sousa a pesquisar tumalinas e associados em terrenos situados no lugar denominado Condado, no distrito de Lacerda município de Quixeramobim, Estado do Ceará, numa área de trinta e um hectares e cinqüenta ares (31,50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cinqüenta metros(50 m), no rumo magnético sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); da confluência do córrego do Tigre com o riacho Fundão, e os lados divergentes do vértice considerado têm: trezentos e cinqüenta metros (350 m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); magnético e novecentos metros (900 m), vinte e cinco graus sudoeste (25ºSW);magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto ,pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$ 320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1946; 125º do Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior