DECRETO N

DECRETO N. 21.195 – DE 23 DE MARÇO DE 1932

Aprova a deliberação da The Liverpool & London & Globe Insurance Company Limited, aumentando seu capital de responsabilidade para as operações no Brasil, de 1.000:000$0 para 1.500:000$0

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu The Liverpool & London & Globe Insurance Company Limited, com sede em Liverpool, Inglaterra, autorizada a funcionar no país em operações de seguros terrestres e marítimos, com o capital de responsabilidade de 1.000:000$, pelo decreto n. 13.307, de 4 de dezembro de 1918, resolve aprovar sua deliberação de 17 de junho de 1931, aumentando o referido capital para 1.500:000$0, conforme os documentos que a este acompanham, continuando a companhia integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que vierem a ser promulgados sobre o objeto de suas operações, bem como à constituição de uma reserva de contingência tirada dos lucros líquidos anuais na proporção de 20% até que ela atinja o valor do capital de responsabilidade e daí por diante na proporção de 5%, ou por outra forma que venha a ser estabelecida em lei ou regulamento.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.