decreto nº 21.195, de 26 de maio de 1946.

Autoriza a Companhia Industrial e Agrícola "Boyes" a ampliar o aproveitamento que realiza no rio Piracicaba, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, tendo em vista o requerido pela Companhia Industrial e Agrícola "Boyes", estabelecida em Piracicaba, Estado de São Paulo, e

CONSIDERANDO. que pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica foi, nos têrmos do art. 1º do referido Decreto-lei nº 2.059, reconhecida a conveniência da ampliação do aproveitamento que a citada emprêsa realizada no rio Piracicaba

decreta:

Art. 1º A Companhia Industrial e Agrícola "Boyes" fica autorizada, sem prejuízos de terceiros, a ampliar o aproveitamento que realiza no rio Piracicaba, na Fábrica de Tecidos Aretuzina, de sua propriedade, município de Piracicaba, Estado de São Paulo, mediante:

I Instalação de uma segunda unidade turbina-gerador, idêntica à existente, com a potência de 665 cavalos-vapor no eixo da dita turbina;

II Realizar as obras e instalações que se fizerem necessárias à ampliação em causa.

Parágrafo único. A Companhia Industrial e Agrícola "Boyes" fica obrigada a realizar as obras complementares no rio Piracicaba que assegurem a descarga necessária, em qualquer época, ao funcionamento de outras utilizações existentes que possam ser afetadas.

Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:

I Registrar êste título na Divisão de Águas do Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério da Agricultura dentro de trinta (30) dias a partir da sua publicação;

II Apresentar à mesma Divisão de Águas, dentro de noventa (90) dias a partir da publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos;

III Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. O prazo da alínea II poderá ser prorrogado pelo Ministro da Rgricultura, ouvida a mencionada Divisão de Águas.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior