DECRETO Nº 21.196, DE 29 DE MAIO DE 1946.

Transferência de reconhecimento de curso de agronomia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 768, de 13 de março de 1946, da Interventoria Federal no Estado da Bahia,

Decreta:

Art. 1º Fica transferido o reconhecimento do curso de agronomia da extinta Escola de Agricultura e Medicina Veterinária da Bahia para o curso idêntico da Escola Agronômica da Bahia, com sede em Cruz das Almas.

Art. 2º A atual Escola deverá ainda satisfazer às exigências constantes das alíneas a, b e c do art. 1º do Decreto nº 8.208, de 12 de Novembro de 1941, que reconheceu o curso de agronomia da Escola Agrícola da Bahia.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 29 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Neto Campelo Junior