DECRETO Nº 21.196, DE 29 DE MAIO DE 1946.
Transferência de reconhecimento de curso de agronomia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 768, de 13 de março de 1946, da Interventoria Federal no Estado da Bahia,
Decreta:
Art. 1º Fica transferido o reconhecimento do curso de agronomia da extinta Escola de Agricultura e Medicina Veterinária da Bahia para o curso idêntico da Escola Agronômica da Bahia, com sede em Cruz das Almas.
Art. 2º A atual Escola deverá ainda satisfazer às exigências constantes das alíneas a, b e c do art. 1º do Decreto nº 8.208, de 12 de Novembro de 1941, que reconheceu o curso de agronomia da Escola Agrícola da Bahia.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 29 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Neto Campelo Junior