Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.197 – DE 24 DE MARÇO DE 1932
Suprime lugares no quadro do pessoal civil da Divisão do Material Flutuante do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve suprimir no quadro do pessoal civil da Divisão do Material Flutuante do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro os lugares, atualmente vagos, de cinco foguistas e cinco primeiros marinheiros.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS
Protogenes Pereira Guimarães.