DECRETO Nº 21.198, DE 29 DE MAIO DE 1946.
Autoriza a Cia. de Mineração e Siderurgia do Gandarela, da Organização Henrique Lage, a pesquisar calcário e associados, no município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Cia. de Mineração e Siderurgia do Gandarela, da Organização Henrique Lage, a pesquisar calcário e associados em terrenos situados nos lugares denominados Gandarela e Mato Grosso, distrito de Conceição do rio Acima, município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e oitenta hectares (480 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência do córrego da Cachoeira ou Moinho com o ribeirão Gandarela, e os lados que divergem do vértice considerado com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e seiscentos metros (1.600m), oitenta e cinco graus nordeste (85º NE); três mil metros (3.000m), cinco graus noroeste (5º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e oitocentos cruzeiros (Cr$4.800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Júnior