DECRETO N. 21.199 – DE 24 DE MARÇO DE 1932
Manda inspecionar de saude os oficiais dos diferentes quadros da Armada
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha e usando da autorização contida no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica o ministro da Marinha autorizado a mandar inspecionar de saude os oficiais dos diferentes quadros da Armada, devendo ser agregados os que não se acharem em condições de permanecer no serviço ativo, de acordo com o § 2º do art. 4º do regulamento anexo ao decreto n. 18.712, de 25 de abril de 1929, que regula a inatividade dos oficiais do Exército e da Armada.
Art. 2º Para execução deste decreto serão expedidas as necessárias instruções.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas
Protogenes Pereira Guimarães.