DECRETO N. 21.200 – DE 24 DE MARÇO DE 1932

Altera os arts. 10 e 11 do Regulamento de Promoções da Armada

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha e de acordo com o art. 1º do decreto n. 18.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º As letras b e a, respectivamente, dos arts. 10 e 11 do regulamento anexo ao decreto n. 14.250, de 7 de julho de 1920, passam a ter as seguintes redações:

Art. 10:

b) um ano de embarque, sendo seis meses pelo menos do comando de navio pronto a navegar no oceano.

Art. 11:

a) dois anos de posto, sendo pelo menos seis meses de embarque.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Protogenes Pereira Guimarães.