DECRETO N. 21.200 – DE 24 DE MARÇO DE 1932
Altera os arts. 10 e 11 do Regulamento de Promoções da Armada
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha e de acordo com o art. 1º do decreto n. 18.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º As letras b e a, respectivamente, dos arts. 10 e 11 do regulamento anexo ao decreto n. 14.250, de 7 de julho de 1920, passam a ter as seguintes redações:
“Art. 10:
b) um ano de embarque, sendo seis meses pelo menos do comando de navio pronto a navegar no oceano.
Art. 11:
a) dois anos de posto, sendo pelo menos seis meses de embarque.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.