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DECRETO N. 21.202 – DE 24 DE MARÇO DE 1932
Prorroga a execução do disposto do decreto n. 21.092, de 24 de fevereiro último
O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por quinze dias, a partir da data da publicação deste decreto, a execução do disposto no de n. 21.092, de 24 de fevereiro último, que modifica a classe 30ª da Tarifa das Alfândegas e dá outras providências.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.