decreto nº 21.206, de 29 de maio de 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro José Leandro de Paula Rodrigues a pesquisar talco, amianto e associados no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Leandro de Paula Rodrigues a pesquisar talco, amianto e associados em terras situados no lugar denominado Campestre, no distrito de Santa Rita de Ouro Preto, município de Ouro Preto no Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e três hectares (73 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cem metros (100m) no rumo magnético dez graus sudoeste (10º SW) da confluência dos córregos Maria Rodrigues e Cuiabá, e os lados, a partir desse vértice considerado, têm os seguinte comprimento e rumos magnéticos: duzentos e vinte e cinco metros (225m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE); mil metros (1.000m), trinta e três graus noroeste (33º NW); setecentos e sessenta metros (760m), oitenta e três graus sudoeste (83º SW); mil e trezentos metros (1.300m), trinta e nove graus sudeste (39º SE); trezentos e sessenta metros (360m), setenta e cinco graus nordeste (75º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica desde Decreto, pagará a taxa de setecentos e trinta cruzeiros (Cr$730.00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 29 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Netto Campelo Júnior