DECRETO N. 21.207 – DE 28 DE MARÇO DE 1932
Dispõe sobre a Presidência do Tribunal Regional no Distrito Federal
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Atendendo a que o decreto n. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, que instituiu o Código Eleitoral, em seu art. 21, § 2º, declara que o Tribunal Regional do Distrito Federal será presidido pelo vice-presidente da Corte de Apelação, sem, entretanto, estabelecer e fixar qual dos três vice-presidentes, ora alí existentes, deverá exercer a função.
Decreta:
Artigo único. No Distrito Federal, exercerá as funções de presidente do Tribunal Regional o desembargador mais antigo dos três atuais vice-presidentes da Corte de Apelação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.