DECRETO Nº 21.208, DE 29 DE MAIO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro José Leandro de Paula Rodrigues a pesquisar talco, amianto e associados no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Leandro de Paula Rodrigues a pesquisar talco, amianto e associados em terrenos situados no distrito de Santa Rita do Ouro Preto, município de Ouro Preto Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e cinco hectares e cinqüenta hectares (45,50 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e vinte metros (220 m) no rumo magnético vinte graus sudoeste (20º SW) da confluência dos córregos Caminho do Meio e Boa Vista, e os lados divergentes do vértice considerando, têm: trezentos e cinqüenta metros (350 m), rumo cinqüenta minutos noroeste (50’ NW) magnético; mil e trezentos metros (1.300 m), rumo quarenta minutos nordeste (40’ NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$460,00) será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Júnior