DECRETO N. 21.209 – DE 28 DE MARÇO DE 1932
Ratifica os artigos sexto, sétimo e oitavo, do decreto n. 7.838, de 15 de dezembro de 1931, da Interventoria Federal no Estado da Baía
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Atendendo à solicitação do interventor federal no Estado da Baía, constante da mensagem de 16 de dezembro de 1931:
Decreta:
Artigo único. São ratificados, para todos os efeitos, os artigos sexto, sétimo e oitavo, do decreto n. 7, 838, de 15 de dezembro de 1931, da Interventoria Federal no Estado da Baía, que derrogou a constituição estadual de 2 de julho de 1929, restabelecendo a alçada dos juizes preparadores; bem assim, os atos deles decorrentes, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.