DECRETO N

DECRETO N. 21.210 – DE 28 DE MARÇO DE 1932

Extingue o lugar de porteiro dos Juizos de Direito da Justiça Local, do Distrito Federal

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Artigo único. Fica extinto o lugar de porteiro dos Juizos de Direito da Justiça Local do Distrito Federal; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.