Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.210 – DE 28 DE MARÇO DE 1932
Extingue o lugar de porteiro dos Juizos de Direito da Justiça Local, do Distrito Federal
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Fica extinto o lugar de porteiro dos Juizos de Direito da Justiça Local do Distrito Federal; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.