DECRETO Nº 21.210, DE 29 DE MAIO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro José Schwerver a pesquisar ocres e associados no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940. (Código de Minas);
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Schwerber a pesquisar ocres e associados em terrenos situados nos lugares demorando Fazenda do Velho, no distrito e município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos metros (200 m) no rumo magnético vinte e cinco graus sudeste (25º SE) da confluência dos córregos da Caixeta e Alcaçuz, e nos lados divergentes do vértice considerado, têm: quatrocentos metros (400 m), rumo oeste (w); quinhentos metros (500 m), rumo sul (S) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Júnior