DECRETO N. 21.211 – DE 28 DE MARÇO DE 1932
Cria o cargo de presidente da Comissão Legislativa e dá outras providências
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil
decreta:
Art. 1º Fica criado o cargo de presidente da Comissão Legislativa.
§ 1º Ao presidente da Comissão Legislativa são transferidas as atribuições conferidas ao consultor geral da República pelo art. 3º do decreto n. 19.459, de 6 de dezembro de 1939, e art. 1º n. VII, do decreto n. 19.684, de 10 de novembro de 1931.
§ 2º O cargo de presidente da Comissão Legislativa será inteiramente gratuito, constituindo, porem, seu exercício serviço relevante ao país.
§ 3º. É nomeado presidente da Comissão Legislativa o Sr. Dr. Levi Carneiro.
Art. 2º Dentre os funcionários do Congresso Nacional em serviço na Comissão Legislativa, o presidente desta Comissão escolherá o secretário geral, que perceberá, alem dos vencimentos de seu cargo, excluidas quaisquer gratificações adicionais, a gratificação pro-labore de 500$0 mensais, paga pela verba orçamentária respectiva.
Parágrafo único. Os serviços da Secretaria da Comissão Legislativa ficarão sob a direção imediata do secretário geral, conforme as instruções do presidente da Comissão Legislativa.
Art. 3º Afim de facilitar a divulgação dos ante-projetos de lei elaborados e a comunicação de sugestões ou críticas, é concedida franquia postal a toda a correspondência da Comissão Legislativa, ou a ela dirigida.
Art. 4º É instituida a 21ª subcomissão legislativa, composta, no máximo de 12 membros, a qual terá a seu cargo elaborar o projeto do Código Administrativo.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.