DECRETO N

DECRETO N. 21.211 – DE 28 DE MARÇO DE 1932

Cria o cargo de presidente da Comissão Legislativa e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil

decreta:

Art. 1º Fica criado o cargo de presidente da Comissão Legislativa.

§ 1º Ao presidente da Comissão Legislativa são transferidas as atribuições conferidas ao consultor geral da República pelo art. 3º do decreto n. 19.459, de 6 de dezembro de 1939, e art. 1º n. VII, do decreto n. 19.684, de 10 de novembro de 1931.

§ 2º O cargo de presidente da Comissão Legislativa será inteiramente gratuito, constituindo, porem, seu exercício serviço relevante ao país.

§ 3º. É nomeado presidente da Comissão Legislativa o Sr. Dr. Levi Carneiro.

Art. 2º Dentre os funcionários do Congresso Nacional em serviço na Comissão Legislativa, o presidente desta Comissão escolherá o secretário geral, que perceberá, alem dos vencimentos de seu cargo, excluidas quaisquer gratificações adicionais, a gratificação pro-labore de 500$0 mensais, paga pela verba orçamentária respectiva.

Parágrafo único. Os serviços da Secretaria da Comissão Legislativa ficarão sob a direção imediata do secretário geral, conforme as instruções do presidente da Comissão Legislativa.

Art. 3º Afim de facilitar a divulgação dos ante-projetos de lei elaborados e a comunicação de sugestões ou críticas, é concedida franquia postal a toda a correspondência da Comissão Legislativa, ou a ela dirigida.

Art. 4º É instituida a 21ª subcomissão legislativa, composta, no máximo de 12 membros, a qual terá a seu cargo elaborar o projeto do Código Administrativo.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.